POSSE
Quando uma pessoa age como se fosse proprietária do bem dizemos que possui a posse.
Propriedade e Posse não são sinônimos.
Teoria objetiva da posse = Posse é corpus – é a visibilidade é a exteriorização de um dos direitos/atributos da propriedade. (É adotada no Brasil.)YERING
Teoria subjetiva = Posse é corpus mais animus domini. Além de se comportar como dono tem que ter a intenção de ser dono. SAVINER
Yus possedend – Tem fundamento na posse e na propriedade Direito a posse .Além de posse a propriedade.
Yus possecione – Direito de posse
Exceção da Propriedade – Em ação de posse não se discute propriedade só posse.
Posse direta – exercida por quem esta utilizando o bem (imediata).ex. Locatário.
Posse indireta – Mediata exercida á distância (Ex locador). Alguns autores dizem que é uma ficção jurídica.
Posse justa – É aquela que não é injusta.
Posse injusta – É aquela que obtida de forma violenta (pode ser uma violência contra o direito de posse a situação em si seja aparente) , clandestina (é obtida de forma oculta), precária (obtida por abuso de confiança ex. Casa de praia usurpada por caseiro).
Posse nova – É aquela exercida a menos de 1 ano e um dia. (posse do invasor).
Posse velha – Se já tiver um ano e um dia. Não tem direito a liminar. Atualmente entende-se que é possível desde que provado os requisitos do 273 do CPC.
Legítima defesa da posse – Pessoa que esteja em eminente perigo da posse ou Desforço imediato. Requisitos: 1) deve estar sofrendo uma agressão injusta. 2) Agir imediatamente. 3) Moderação.
Composse – É o equivalente a condomínio. É uma coletividade de pessoas com posse de um mesmo bem. Composse pro-diviso : É aquela onde cada um dos possuidores exerce posse sobre determinada parte da coisa (ex. Posse sobre cada lado do muro pelos vizinhos). Posse pro-indiviso : não da para se identificar a parte em que cada um exerce a posse é dividido meio a meio.
Invasão de bem público – Não é possível, pois, os bens públicos são imprescritíveis, portanto não podem ser usucapidos. A pessoa que invade área pública é mero detenção.
Posse de boa fé – É aquela exercida por quem desconhece os obstáculos e empecilhos sobre o bem. Boa fé subjetiva: é interna esta no interior da pessoa( é uma boa intenção). Boa fé objetiva – É exteriorizada. É uma boa conduta.. Se a pessoa tem conhecimento dos impedimentos será um possuidor de má-fé.
QUESTÕES SOBRE O TEMA
Direito Civil
29ª Questão:
A posse exercida com animus domini, mansa, pacífica, ininterrupta e justa, durante o lapso de tempo necessário à aquisição da propriedade, é denominada posse
a) ad interdicta. ( Não pode exercer a usucapião) Pode exercer a posse. Ex. Casa alugada não poderá ser usucapida.
b) ad usucapionem. (VERDADEIRA)
c) pro diviso. Cada um exerce posse sobre uma determinada parte do bem .
d) pro indiviso. Posse ideal cada um
85.Com relação aos efeitos jurídicos, a posse de boa-fé distingue-se da posse de má-fé porque confere ao possuidor o direito
(A) a usucapião. (ERRADA)O de má também pode usucapir.
(B) de retenção por benfeitorias necessárias e úteis. (VERDADEIRO)Quem tem direito de retenção é o possuidor de boa fé, e só pelas necessárias e úteis.
(C) de indenização por benfeitorias necessárias.(ERRADA) Tanto de má fé como de boa fé tem direito.
(D) de defender a posse contra turbação. (ERRADA) Tanto de boa fé como o de má fé podem.
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