quinta-feira, 2 de setembro de 2010

Pessoa Natural e Pessoa Jurídica.

Temas pertinentes para responder as questões deste módulo:

Direito da Personalidade, capacidade, incapazes, emancipação e fim da personalidade jurídica.

PESSOA NATURAL
Pessoa natural é sinônimo de pessoa física, é todo ser humano.

Característica:
Toda pessoa natural é dotada de personalidade (aptidão genérica para ser titular de direitos e contrair
obrigações).

Personalidade:
Havendo personalidade jurídica é sujeito de direito.
Coisas: Não tem personalidade jurídica, é objeto de direito. Ex. Semoventes (se movem por força
própria).

Inicio da personalidade
:
•Teoria natalista – Nascimento com vida. Antes do nascimento é nascituro (ente concebido ainda
não nascido), para teoria natalista, o sujeito tem direito sob condição suspensiva, se vier a
nascer com vida, recebe os direitos.
•Teoria concepcionista – A personalidade tem inicio a partir da concepção, tem personalidade
jurídica formal. Ex. direito a vida, alimentos, gestação saudável.

Personalidade jurídica formal: aptidão para ser titular de direito da personalidade, tem inicio na
concepção.

Personalidade jurídica material: é a aptidão para ser titular de direitos patrimoniais. São adquiridos a
partir do nascimento com vida.
O Código Civil adota a teoria Natalista.
A Doutrina segue a teoria concepcionista.
Obs. A ciência do direito a concepção, tem inicio no momento da nidação (momento em que o embrião
se fixa no útero). Ex. a pílula do dia seguinte, não é considerado aborto, pois não houve a nidação.

Capacidade da Pessoa Natural:
É a medida de extensão da personalidade
•Capacidade de direito/ gozo
É a aptidão para ser titular de direitos e contrair obrigações. Capacidade de direito é o mínimo de
exercício da personalidade.

•Capacidade de exercício/ ação/ fato
É a aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil. Essa aptidão somente é atribuída para
pessoas que tem discernimento.
Obs. A maioridade, é apenas a presunção legal relativa de que a pessoa atingiu o pleno discernimento
aos 18 anos.

Incapacidade:
•Incapacidade Absoluta : Art. 3, CC.
São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática
desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
A vontade do incapaz é desprezada pelo direito, devendo ele ser representado nos atos da vida civil sob
pena de nulidade absoluta (negocio jurídico nulo).

•Incapacidade Relativa: art. 4, CC.]
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento
reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos índios será regulada por legislação especial.
A vontade do incapaz importa para o direito, porem, é insuficiente devendo o mesmo ser assistido nos
atos da vida civil sob pena de nulidade relativa (negocio jurídico anulável).

Capacidade dos índios: Quanto aos índios, à capacidade é regulada por lei especial, Estatuto do índio
(lei 6001/73).
Índio integrado a comunhão nacional – Deve ser tratado como qualquer pessoa, segue a regra do
CC/02.
Índio não integrado a comunhão nacional - Deve ser assistido por algum órgão (FUNAI). Se o índio não
for assistido há nulidade absoluta. A capacidade do índio é regra especial, portanto, ele deve ser
assistido, mas isso não significa que ele é relativamente incapaz.
Obs. Não se aplica a regra de incapacidade absoluta ou relativa, somente a lei especial.
A responsabilidade dele é nula quando não assistido.

Interdição
Procedimento especial de jurisdição voluntária, que tem por objetivo verificar e quantificar a
incapacidade de uma pessoa.
A interdição é voluntária por causa da coincidência de interesse.
Obs. A perícia medica que indica se existe a incapacidade absoluta ou relativa do incapaz.
Efeitos: É uma sentença constitutiva, não retroage “ex-nunc”.
Atenção: Atos anteriores a interdição não são por ela atingidos, mas eventualmente, poderão ser
anulados ou declarados nulos se for provado que na época do fato a incapacidade era manifesta e que a
outra parte agiu de má-fé.
Emancipação:
Antecipação da capacidade civil para menor. Há três tipos:
•Emancipação voluntária – ato de manifestação de vontade, é concedida pelos pais aos filhos de
16 ou 17 anos. Essa vontade deve ser feita por escritura publica no registro civil, apresentando a
certidão de nascimento. A emancipação voluntária é extrajudicial, uma vez dada não retroage.
•Emancipação judicial – O juiz emancipa um menor tutelado, há a emancipação judicial quando
há ausência dos pais.
Obs. Um tutor não é pai, portanto, não pode emancipar o menor tutelado, somente se for a juízo.
Doutrina aponta mais de uma hipótese de emancipação judicial, quando há divergência entre os
pais, quem autorizará a emancipação será o juiz.
•Emancipação Legal – É aquela que ocorre de forma automática, isto é, independe de escritura,
sentença ou registro.
Art. 5, II à V, CC. A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à
prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único Cessará, para os menores, a incapacidade:
II - pelo casamento;
III - pelo exercício de emprego público efetivo;
IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;
V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em
função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

PESSOA JURIDICA
É todo ente formado pela coletividade de pessoas ou de bens que adquire personalidade jurídica própria
por força de determinação legal.

•Pessoa jurídica intersubjetiva – Formada pela coletividade de pessoas. Ex. sociedade (bem de
intuito lucrativo), associação (bem sem intuito lucrativo).

•Pessoa Jurídica patrimonial – Formada pela coletividade de bens. Ex. fundação (não tem intuito lucrativo).
Personalidade Jurídica da Pessoa Jurídica:

•Pessoa jurídica de direito privado - Ocorre a partir do registro inicial da pessoa jurídica. Se for sociedade, o ato constitutivo é o contrato social.

•Pessoa Jurídica de direito publico – a personalidade jurídica em regra será a partir da vigência dalei que a constitui.
Quando estudamos personalidade jurídica de pessoa jurídica trata-se de Pessoa jurídica própria.
Principio da separação patrimonial: É a regra. O patrimônio da pessoa jurídica não se confunde com os bens dos sócios.
Desconsideração da personalidade jurídica: é sempre exceção. É a simples medida processual.
O juiz determina que os sócios ou administradores da pessoa jurídica sejam incluídos no pólo no pólo passivo da demanda.
A desconsideração não gera a nulidade, anulabilidade, extinção, liquidação ou dissolução da pessoa jurídica.
Fim da Personalidade Jurídica (Art. 6º CC)
Ocorre com a Morte, sendo que esta poderá ser real ou presumida.
Término da capacidade: morte encefálica. Há a morte presumida quando não for possível atestar o óbito natural.
a) Morte Real: basta o atestado de óbito
b) Presumida: por justificação ou ausência (Art. 7º CC).
Por exemplo: Calamidade, desastre.
Em caso de Guerra – até 2 anos ao final da guerra.
* No caso de ausência: que é o desaparecimento, onde não se tem notícia da pessoa (Art. 22 CC) são necessários três fases:
1ª Fase: Ausência presumida: há uma curadoria provisória do ausente – art. 26 CC (1 a 3 anos);
2ª Fase: Ausência Declarada: abre-se a sucessão provisória (10 anos);
3ª Fase: Morte Presumida: ocorre a sucessão definitiva - Art. 37 CC (após 10 anos).

QUESTÕES SOBRE OS TEMAS
1. (OAB/SP 125º) São absolutamente incapazes os menores de:
a) 15 anos; os ausentes; os que não puderam exprimir sua vontade, em razão de causa permanente.
b) 18 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiveram o necessário discernimento para
os atos da vida civil; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo.
c) 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiveram necessário discernimento para
os atos da vida civil; os que, mesmo por causa transitória, não puderam exprimir sua vontade.
d) 16 anos; os ébrios habituais, os pródigos; os toxicômanos.


2. (OAB/SP 121o) Assinale a alternativa falsa.
a) No Brasil é inadmissível que pessoa, em pleno gozo de suas faculdades mentais, mas portadora de
deficiência física, tenha seu patrimônio administrado por curador.
b) Como não há mais obrigatoriedade de hipoteca legal dos bens do tutor, a inscrita em conformidade
com o inciso IV do art. 827 do Código Civil de 1916 poderá ser cancelada.
c) A tutela terminará em relação ao pupilo se ele atingir a maioridade, for emancipado, cair sob o poder
familiar em caso de reconhecimento ou adoção, se alistar ou for sorteado para serviço militar ou falecer.
d) Aquele que tiver em seu poder mais de três filhos poderá, se o quiser, escusar-se à tutela
testamentária, legítima ou dativa.

3. (OAB/MG. Mar 02) Assinale a opção incorreta:
a) Cessa, para os menores, a incapacidade, em virtude do casamento.
b) Os pródigos são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
c) A existência da pessoa natural termina com a morte.
d) O Distrito Federal é pessoa jurídica de direito público interno.

4. (OAB/GO. Ago. 02) Assinale a alternativa correta:
a) o nascituro não tem nenhum direito efetivo, apenas expectativas de direitos que se materializarão se
nascer com vida;
b) morrendo alguém, imediatamente, cessam todos os seus direitos;
c) são absolutamente incapazes os pródigos, os menores de 16 anos, os surdos-mudos que não
puderem exprimir a vontade, os judicialmente declarados ausentes;
d) uma vez concedida a emancipação, por qualquer meio, é irrevogável e definitiva.

5)Prova OAB-SP
Exame de Ordem - Janeiro/2008 (134º Exame de Ordem SP)
Elaboração: CESPE - UnB
Direito Civil
23ª Questão:

A personalidade civil da pessoa natural surge e desaparece, respectivamente, com
a) o nascimento e a morte.
b) a concepção e a morte.
c) a maioridade e a morte.
d) a concepção e a senilidade.

Gabarito: 1. ; 2. ; 3. B; 4. D 5.B

5 comentários:

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  2. O 4º é letra D?? E as exceções? Em caso de MÁ-FÉ?! Será que não houve um equívoco..?

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  3. O 4º é letra D?? E as exceções? Em caso de MÁ-FÉ?! Será que não houve um equívoco..?

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  4. Esse gabarito precisa ser revisado...

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